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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Agora é lei: PL autoriza pagamento de dívida com o FNDE

Agora é lei: PL autoriza pagamento de dívida com o FNDE

 

Data: 06/11/2023

A lei municipal autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Confissão e Parcelamento de Dívida com o FNDE – Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, no valor aproximado de R$ 711.355,01. O parcelamento do débito será dividido em até 60 parcelas mensais. A dívida é correspondente a recursos federais repassados a São Sebastião do Paraíso, em 2014, para construção de unidade escolar (Creche Alto Bela Vista), o que não ocorreu.

 

Entenda

Conforme explicou a Prefeitura Municipal, na justificativa do projeto de lei: o Município pactuou com o FNDE, no ano de 2013, verba no valor total de R$ 1.819.026.65 para construção de unidade escolar (Creche Alto Bela Vista). Desse total,  foram repassados R$ 389.840,67 no ano de 2014.

Acontece que o Município não conseguiu contratar empresa especializada no tempo hábil para iniciar a obra. Além disso, foi negado pelo Comitê Gestor do Programa de Aceleração do Crescimento (CGPAC) o pedido de prorrogação de prazo para a realização da obra (Termo de Compromisso n° 7376/2013, vencido em 31/12/2018).

A verba transferida pelo FNDE foi bloqueada em cumprimento a ordem judicial proferida em ação ajuizada pela Santa Casa de Misericórdia de São Sebastião do Paraíso em desfavor do Município. Por determinação judicial, o valor (corrigido monetariamente para R$ 461.429,76) foi transferido a favor da Santa Casa e ficou indisponível para o Município.

Em 2019, o FNDE emitiu Parecer Técnico, no qual consta que a obra foi cancelada; e  que a análise técnica da prestação de contas do Termo de Compromisso PAC2 7376/2013 encontrava-se concluída, com reprovação total do objeto pactuado com recomendação pela restituição dos recursos repassados ao Município.

Com isso, é dever do Município restituir os recursos financeiros devidos à União. Assim, o pagamento do débito do Município com o FNDE  ocorrerá em até 60 (sessenta) parcelas mensais, por meio de uma operação de crédito, a qual exige autorização legislativa.

 

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