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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Comissão analisa veto à proposta de divisão da jornada de trabalho dos professores municipais

Comissão analisa veto à proposta de divisão da jornada de trabalho dos professores municipais

 

Data: 12/05/2020

Na sessão ordinária dessa segunda-feira (11), foi apresentado em Plenário o veto parcial do prefeito ao projeto de lei que altera a distribuição da jornada de trabalho dos professores da rede municipal. O documento aponta "contrário interesse público e nítida inconstitucionalidade" das emendas apresentadas pelo Poder Legislativo. A Comissão de Educação e Saúde (formada pelos vereadores Vinicio Scarano, Marcelo Morais e Maria Aparecida Cerize) será responsável pela análise do veto.

A proposta encaminhada à sanção do Executivo previa jornada dos servidores do magistério dividida em 16h40 (16 horas e 40 minutos) destinados à docência e 8h20 destinados a atividades extraclasse - sendo 6h20 semanais em local de livre escolha do professor e 2h semanais na própria escola ou em local definido pela direção. Dessas duas horas, 50 minutos seriam descontados de uma janela, e 1h10 semanais seriam destinados a trabalho pedagógico coletivo (ou 2h20 quinzenais).

No documento com as razões do veto, a Prefeitura apontou que, baseando-se nos princípios da supremacia do interesse público, paralelismo e simetria, decidiu adotar o modelo da legislação estadual, a qual dispõe: 16 horas semanais e 40 minutos destinados à docência e 8h20 destinados a atividades extraclasse - na seguinte distribuição: 4h20 semanais em local de livre escolha do professor; e 4h semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até duas horas semanais destinadas a reuniões.

Também defendeu a ocorrência de inconstitucionalidade de forma objetiva, "haja vista que a iniciativa e todo o trâmite de projetos de lei que versem sobre matéria educacional são, exclusivamente, do Poder Executivo".

Argumentou ainda que "há necessidade de aplicação simétrica das normativas da União e Estado, vez que em nosso Município aplicamos programas vinculados a estes entes, o que inviabiliza a discrepância de atividade interna e externa. O Município também é responsável pela formação, necessitando que o profissional tenha uma carga maior dentro da escola".

 

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