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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Justiça suspende lei que institui

Justiça suspende lei que institui "Saúde Móvel ao Idoso"

 

Data: 17/03/2020

A Câmara Municipal recebeu e comunicou em Plenário nesta semana a concessão de medida cautelar que suspende a eficácia da Lei Municipal 4.616/2019, a qual institui o programa social "Saúde Móvel ao Idoso", com o objetivo de ampliar o atendimento à população da terceira idade. O projeto de lei, aprovado no Legislativo e vetado pelo prefeito municipal, teve o veto derrubado pela Câmara. O Executivo representou Ação Direta de Inconstitucionalidade, acatada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

No texto, o relator, desembargador Olímpio Fernandes, diz: "Ao criar programa a ser executado pela Administração Pública, o Legislativo impôs ao Executivo a obrigação de atuar, com participação específica das Secretarias Municipais de Saúde e de Assistência Social, e, ainda, de regulamentar a lei ora questionada, definindo as equipes que realizarão os atendimentos, fixando os horários, datas e locais para a prestação do serviço. Dessa forma, verifico que, além da suplementação orçamentária advinda com os custos decorrentes da designação de servidores para o seu funcionamento, o Poder Legislativo interfere diretamente na administração pública municipal, cuja atribuição é da gestão exclusiva do Chefe do Poder Executivo".

No acórdão, houve voto divergente do desembargador Edgard Penna Amorim, o qual argumentou que "a previsão legislativa de políticas públicas municipais é compatível com o Texto Constitucional. [...] A propósito, não antevejo a violação à reserva da administração, pois ela não abrange toda a atuação municipal em matéria de saúde, nem verifico, na espécie, iniciativa reservada do Chefe do Poder Executivo para dispor sobre a mesma matéria", exceto no artigo 2º, o qual especifica a participação das secretarias municipais da Saúde e de Assistência Social.

O projeto que deu origem à lei é de autoria do vereador Marcelo Morais (PSDB). Ele ressaltou que a proposta recebeu respaldo do departamento jurídico da Casa para derrubada do veto. "Peço que a decisão do Tribunal seja encaminhada para o setor jurídico para poder balizar futuros projetos de lei. Já o veto fica na consciência do prefeito".

 

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