1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 11/02/2022
Foi aprovado e encaminhado para sanção do prefeito o projeto de lei que modifica a estrutura do Plano de Cargos e Carreiras da Prefeitura Municipal (Lei Municipal nº 2987/2002), especificamente em relação ao cargo de Médico Clínico do CAPS. A proposta diz respeito à divisão da carga horária desse profissional e foi aprovada em primeira e segunda votações, com dispensa de interstício, nessa segunda-feira (7).
Com a alteração, o médico clínico do CAPS poderá prestar serviço de especialista no Ambulatório Municipal, quando houver necessidade, desde que ele trabalhe cinco horas semanais no CAPS e o número de pacientes agendados por hora atenda ao recomendado pelo Conselho Federal de Medicina. A carga horária completa é de 20 horas semanais, ou seja, 15 horas poderão ser prestadas no Ambulatório.
A lei também determina que o referido médico pode optar pela remuneração do cargo de origem ou pela remuneração conforme a Tabela B do Anexo III da Lei Municipal nº 2987/2002. De acordo com a Prefeitura, tal mudança visa à "reorganização dos serviços municipais diante da expressiva demanda reprimida de consultas e procedimento ambulatoriais que a Secretaria Municipal de Saúde tem se deparado". Com isso, é possível agilizar os atendimentos em espera com o remanejamento dos profissionais conforme a demanda.
Emenda
O projeto de lei foi aprovado com uma emenda proposta pela Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. No projeto inicial, era exigido que o médico, além de cumprir a carga horária, também agendasse o número de quatro pacientes por hora. Após reunião entre a comissão e membros da Secretaria Municipal de Saúde, definiu-se que o número de pacientes agendado por hora deve atender ao recomendado pelo Conselho Federal de Medicina, de modo a preservar a autonomia do médico e sua decisão sobre a duração necessária de cada atendimento.
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