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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

PL altera lei sobre responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública

PL altera lei sobre responsabilização de pessoas jurídicas por atos contra a administração pública

 

Data: 03/08/2021

Um projeto de lei enviado pelo Executivo Municipal altera a Lei Municipal 4474/2017, que trata da responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública nacional ou estrangeira. As modificações são necessárias para melhorar o cumprimento da lei. A proposta está em análise na Câmara Municipal.

Segundo a Prefeitura, a lei em questão "foi editada equivocadamente, delegando à Procuradoria-Geral do Município atribuições e competências que, conforme ocorre a nível federal e estadual, devem ser de responsabilidade da Controladoria-Geral do Município". Além disso, a proposta de alteração também visa a "melhor definir a composição preliminar de investigação e de processo administrativo no âmbito da Administração Pública Municipal".

O procedimento preliminar de investigação é realizado tem o objetivo de coletar elementos suficientes para a instauração do processo administrativo de responsabilização de pessoa jurídica. Esse trabalho é conduzido por uma comissão formada por dois ou mais servidores públicos estáveis com mais de três anos de efetivo exercício, com formação superior. O projeto de lei exclui a possibilidade de empregados públicos participarem dessa comissão e também exclui a obrigação de pelo menos um dos membros possuir formação em Ciências Jurídicas e Sociais.

O projeto de lei também transfere para a Controladoria-Geral do Município a competência para instaurar processos administrativos de responsabilização de pessoas jurídicas, e também para examinar sua regularidade e corrigir seu andamento. Hoje, a lei consta que a competência é da Procuradoria Geral. O projeto de lei ainda altera a composição da comissão processante do procedimento administrativo: será formada por no mínimo três servidores estáveis, com mais de três anos de efetivo exercício, designados pela autoridade instauradora.

 

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