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1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

PL atualiza critério para participação no Programa de Doação de Alimentos e Produtos de Primeira Necessidade

PL atualiza critério para participação no Programa de Doação de Alimentos e Produtos de Primeira Necessidade

 

Data: 29/06/2021

Altera a Lei Municipal 4150/2014, que institui o Programa de Doação de Alimentos e Produtos de Primeira Necessidade. A lei prevê a arrecadação  de alimentos e outros para distribuição às pessoas ou famílias em estado de vulnerabilidade alimentícia, por meio de entidades assistenciais sem fins lucrativos cadastradas na Prefeitura.

O projeto de lei em análise inclui mais detalhes na lei, trazendo definições claras sobre o que é estado de vulnerabilidade alimentar e nutricional, o que é entendido como família e família de baixa renda (aquela com renda familiar mensal por capita de até meio salário mínimo; ou aquela que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos), entre outros conceitos.

O projeto de lei também inclui a determinação sobre beneficiários do Programa Banco de Alimentos: o interessado deverá protocolar requerimento na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, acompanhado de diversos documentos como comprovante de residência e CPF. Após o requerimento, a Secretaria Municipal fará uma visita ao domicílio da família e promoverá estudo socioeconômico para selecionar os beneficiários.

Todas as famílias de baixa renda e entidades assistenciais de comprovada vulnerabilidade alimentar e nutricional poderão ser beneficiadas, observando o limite da disponibilidade dos produtos e gêneros alimentícios. Caso o número de interessados supere a disponibilidade de produtos, o desempate seguirá os critérios de: possuir criança e/ou adolescente, pessoa com deficiência, idoso ou portador de doença grave, contagiosa ou incurável como membro da família ou  destinatário das atividades desenvolvidas pela entidade assistencial.

O vereador Vinicio Scarano (CIDADANIA) é o autor da proposta de alteração na lei municipal. "São dois bons exemplos do projeto de Lavras que estou inserindo nesse projeto. Lá funciona e aqui pode funcionar também", disse.

 

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