1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 30/08/2022
Um novo projeto de lei encaminhado pela Prefeitura Municipal prevê a criação, na estrutura da Secretaria Municipal de Saúde, dos cargos de Agente Comunitário de Saúde - ACS e de Agente de Combate às Endemias - ACE, de provimento efetivo. São 150 cargos para ACS e 80 para ACE. A proposta está em análise nas comissões de Finanças, Justiça e Legislação e Educação e Saúde.
Segundo a matéria, os ocupantes dos cargos se submeterão aos regime jurídico estatutário, vinculados ao Regime Próprio de Previdência municipal - INPAR. A remuneração mensal seguirá o piso nacional da categoria (dois salários mínimos - R$ 2.424,00), acrescida de adicional de insalubridade e auxílio-alimentação, para o cumprimento de jornada diária de trabalho de oito horas, 40 horas semanais, podendo haver a prestação de serviços aos sábados, domingos ou feriados.
Conforme jusficativa apresentada pela Prefeitura, o projeto de lei visa a adequar a legislação municipal e criar os mencionados cargos, bem como adequar a forma de ingresso, o regime jurídico, suas atribuições, formação, jornada e condições de trabalho e vencimentos, em conformidade com a Lei Federal 11.350/2006.
A justificativa ressalta que tal ação pode otimizar "a implementação de políticas públicas que representam o conjunto de projeto deste Gestão, tendo como objetivo a prestação de serviços de saúde e qualidade ao cidadão paraisense". Esclarece também que a proposta atende a recomendação do Ministério Público de Minas Gerais (Recomendação nº 002/2022). Informa, ainda, que a Emenda Constitucional 120/22 fixa o valor mínimo do vencimento base dos ACS e ACE como sendo sempre equivalente a dois salários mínimos, o que hoje corresponde a R$ 2.424,00.
A vereadora Maria Aparecida Cerize (PSDB) afirmou que é um projeto "muito bem escrito", com detalhamento das funções, carga horária e pagamento. "São coisas que poderiam ter sido feitas antes, que não foram feitas, e agora vai valorizar o trabalho desses profissionais, inclusive com pagamento retroativo que é mais do que justo". Referindo-se ao pagamento retroativo do piso salarial de maio e junho, com recursos repassados pela União.
Luiz de Paula (PP) e Pedro Delfante (PL) reforçaram que o projeto é um reconhecimento do trabalho desses profissionais. Pedro disse: "são profisisonais que estão na linha de frente e fazem o trabalho da leitura das necessidades do cidadão. Tenho certeza que a aprovação desse projeto dará uma segurança aos profissionais, porque não saber se os contratos de trabalho serão renovados gera uma ansiedade muito grande".
Sobre os cargos
É atribuição do ACS "o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domicilares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar oa cesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal".
Isso engloba visitas domiciliares rotineiras e encaminhamento para a unidade de saúde de referência, quando necessário. Para exercer o cargo, será exigido que o candidato resida na área da comunidade em que irá atuar, tenha concluído curso de formação inicial com carga horária mínima de 40 horas e tenha concluído o ensino médio.
Para exercer o cargo de ACE, não é necessário que o candidato resida na comunidade. Mas, também deve ter concluído curso de formação inicial e o ensino médio. É atribuição do cargo o "exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado".
O projeto cria ainda, uma função gratificada de Coordenador do Controle e Combate às Endeminas (com adicional de 40% sobre o vencimento base) e uma função gratificada de Supervisor das Atividades Operacionais de Campo (com adicional de 20% sobre o vencimento base) para cada 10 ACE.
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