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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

PL cria protocolo de segurança para mulheres em espaços de entretenimento

PL cria protocolo de segurança para mulheres em espaços de entretenimento

 

Data: 28/02/2023

Um novo projeto de lei propõe a criação de um protocolo de segurança para prevenir, coibir e identificar atos que atentem contra a liberdade sexual da mulher em locais públicos ou privados destinados ao entretenimento. Além de capacitar funcionários e divulgar informações, o protocolo prevê atendimento e orientação de possíveis vítimas. A proposta está em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação.

O autor da proposta, vereador Vinicio Scarano (CIDADANIA), argumentou em Plenário que o objetivo é que o município seja modelo nesse e outros temas. Ele mostrou a imagem de um aviso afixado em um banheiro feminino de um estabelecimento, o qual dizia que mulheres em situação de insegurança poderiam pedir o drink "La Penha" no bar. Essa é a senha para que a pessoa seja acompanhada até um veículo e possa ir embora em segurança, ou para que a polícia seja acionada se necessário. "É um cartaz simples no banheiro feminino do local. Essas e outras ações podem ser feitas por estabelecimentos que aderirem facultativamente ao projeto", disse o vereador.

Segundo o projeto de lei, o protocolo de segurança deverá ser adotado pelo estabelecimento sempre que forem identificados indícios de uma possível conduta de violência ou risco de violência sexual contra a mulher. Nesse caso, o estabelecimento deverá ter uma pessoa responsável por acolher a vítima, dando-lhe atenção prioritária e imediata, e também prestando a ela informações sobre seus direitos e orientações sobre os passos a serem adotados para a adequada apuração dos fatos e responsabilização do agressor.

Além disso, quando solicitado, o estabelecimento prestará apoio para o deslocamento da vítima até a delegacia de polícia, unidade de saúde, residência ou outro local indicado pelas autoridades competentes ou pela vítima para a garantia da sua segurança. O estabelecimento também deverá armazenar as gravações geradas por sistema próprio de câmeras de segurança por, no mínimo, 90 (noventa) dias.

A medida abrange bares; boates e clubes noturnos; casas de eventos e espetáculos; restaurantes; hotéis; e outros espaços destinados, ainda que provisória e temporariamente, para a realização de eventos de lazer e entretenimento. Outros estabelecimentos também poderão aderir voluntariamente ao protocolo de segurança. O funcionário responsável pelo protocolo deverá ser identificado por cartaz afixado no local. Esses espaços deverão treinar e capacitar, anualmente, todos os funcionários para reconherem e atuarem na prevenção do assédio e da cultura do estupro praticados contra a mulher.

 

 

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