1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 11/05/2021
Três novos projetos de lei que tramitam na Câmara Municipal estão relacionados ao Instituto de Previdência Instituto de Previdência do Município de São Sebastião do Paraíso - INPAR. Eles alteram a Lei 3.005/2003, a qual versa sobre a reestruturação do instituto. As propostas estão em análise na Comissão de Finanças, Justiça e Legislação e serão discutidas com o SEMPRE- Sindicato dos Servidores Públicos de São Sebastião do Paraíso-MG.
Contribuição previdenciária
O Projeto de Lei 5151 altera o artigo 48 da Lei 3005/2003, modificando de 11% para 14% a contribuição previdenciária para pelos servidores ativos, e de 17,08% para 20% a contribuição das entidades empregadoras, calculada sobre o total das respectivas folhas de pagamentos aos seus servidores.
A justificativa do projeto aponta que a Emenda Constitucional 103/2019 determina que "os Estados, Distrito Federal e Municípios não poderão manter alíquota inferior à da contribuição dos servidores da União, exceto se demonstrado que o regime próprio de previdência social não possua déficit atuarial a ser equacionado, o que não é o caso do INPAR, onde hoje o déficit atuarial ultrapassa a casa dos 339 milhões de reais".
Sobre a alíquota patronal, a justificativa afirma que a atual porcentagem é "insuficiente para qualquer amortização de déficit, pelo contrário, hoje o INPAR para conseguir honrar com os benefícios dos segurados depende de uma complementação da Prefeitura de aproximadamente R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) mês, razão pela qual a aprovação de majoração da alíquota patronal para 20%(vinte por cento) faz-se necessária para suprir este déficit mensal".
Alíquota especial
Por sua vez, o Projeto de Lei 5149 acrescenta o artigo 48A à mesma lei:
Art. 48A - Fica estabelecido plano de amortização do Déficit Atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Município de São Sebastião do Paraíso/MG - INPAR, apurado mediante Avaliação Atuarial, através de alíquotas suplementares do Poder Executivo Municipal de São Sebastião do Paraíso, suas autarquias e fundações públicas e do Poder Legislativo Municipal, que corresponderá a 10% (dez por cento), incidente sobre a totalidade do salário de contribuição dos servidores ativos, conforme alíquotas apresentadas no Anexo I desta Lei.
Tal projeto trata especificamente da alíquota especial que se pretende implementar para pagamento do passivo atuarial do INPAR (valores atuais devidos aos segurados). A proposta prevê, dos anos 2023 a 2055, alíquota suplementar de 10%.
Tais percentuais poderão ser revistos e alterados durante o período de amortização (pagamento) do passivo atuarial, uma vez que o município fará adequações anuais dos valores devidos do Fundo de Previdência, "que possivelmente sofrerão alterações futuras em razão da variação de seu patrimônio formado por reservas técnicas".
A apresentação das propostas, elaboradas com a participação da comissão nomeada para estudo das alterações exigidas pela Emenda Constitucional 103/2019, foi feita em audiência pública na Câmara Municipal no mês de fevereiro. Confira o vídeo completo aqui.
Benefícios temporários
Por fim, o Projeto de Lei 5150 visa a transferir para os Poderes Executivo, Legislativo, e Autarquias municipais as despesas com os benefícios de auxílio-doença, salário-família, salário-maternidade e auxílio-reclusão, suprimindo da Lei Municipal nº 3.005/2003 tais benefícios garantidos aos servidores titulares de cargos efetivos e estáveis e seus dependentes (quando for o caso).
Assim, esses direitos passam a ser pagos diretamente pelo órgão empregador ao qual o servidor estiver vinculado, e não correrão à conta do regime de previdência. Os benefícios geridos pelo Instituto de Previdência do Municipal de São Sebastião do Paraíso – INPAR serão apenas as aposentadorias e pensões por morte. Conforme a justificativa do projeto, com a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, "coube apenas aos Regimes Próprios de Previdência Social a responsabilidade pelo pagamento dos benefícios de aposentadorias e à pensão por morte".
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