1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 08/02/2024
Dois novos projetos de lei, de autoria do vereador Pedro Delfante, têm como alvo as crianças e adolescentes. O primeiro proíbe danças e músicas com palavras de baixo calão em instituições públicas e privadas de São Sebastião do Paraíso. O segundo impede crianças e adolescentes a serem expostas a produtos e estabelecimentos com conotação erótica ou sexual. Mais detalhes abaixo.
Música nas escolas
Um novo projeto de lei proíbe o uso, apresentação ou reprodução de músicas e danças com palavras de baixo calão e letras que estimulem a prática de crime, apologia ao sexo ou uso de drogas nas instituições públicas e privadas de São Sebastião do Paraíso. O descumprimento implicará na interrupção imediata do evento. A fiscalização ficará a cargo da direção da escola.
O vereador Pedro Delfante, autor da matéria, considera a escola uma das principais formadoras do caráter, dos valores e personalidades e condutas dos jovens, juntamente com a base familiar, sendo a divulgação desse tipo de material inapropriado nessas instituições. "Tais músicas que fazem apologia a crimes, sexo e drogas não possuem nenhum cunho cultural e educativo, ao contrário, servem de estímulo ou influência negativa, podendo interferir diretamente no envolvimento dos menores com drogas e estimular a gravidez na adolescência. Nesta senda, deve ser dedicado maior cuidado e zelo às crianças, desviando-as das influências negativas que este tipo de música pode trazer e contribuindo para a formação de uma sociedade com valores éticos e morais", argumentou.
"Sex shops"
Proibir o acesso de crianças e adolescentes a estabelecimentos que comercializem produtos com conotação sexual ou erótica é a proposta de um novo projeto de lei em análise na Câmara Municipal.
Segundo a matéria, estabelecimentos que comercializam esses itens deverão afixar cartaz informando sobre a proibição. Além disso, tais tipos de produtos não poderão ficar expostos em vitrines ao alcance visual do público externo.
Se aprovada, o descumprimento da lei acarretará em advertência e multa, que será aplicada em dobro no caso de reincidência. Estão excluídos da proibição produtos comumente vendidos em farmácias, supermercados, entre outros; como contraceptivos, camisinhas, lubrificantes ou aqueles ligados à saúde sexual.
Para o vereador Pedro Delfante, esse é mais um mecanismo de denúncia e proteção das crianças e adolescentes. "Recentemente, a imprensa divulgou o fato de uma loja que realiza vendas de crepes em formatos de órgãos sexuais masculinos e femininos, sem mencionar a restrição da entrada e/ou permanência delas em seu interior. Entendo que essa situação afeta os direitos das crianças e adolescentes; é preciso enfrentar esta onda de erotização que tem prejudicado muito a saúde mental, a educação e a convivência familiar e social das crianças e adolescentes. São ações como essas que devem ser acompanhadas e fiscalizadas, a fim de que o Estatuto da Criança e do Adolescente não seja desrespeitado", disse.
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