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1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Aconteceu

Vereadorpropõe PL para facilitar questão fiscal dos taxistas MEI

Vereadorpropõe PL para facilitar questão fiscal dos taxistas MEI

 

Data: 16/08/2018

Com o objetivo de ajudar a resolver um problema de ordem tributária de alguns taxistas que atuam em São Sebastião do Paraíso, o vice-presidente da Câmara Municipal, Vinício Scarano, apresentou na Sessão Ordinária de segunda-feira, 25, uma proposta que altera a Lei 4133/2014, que dispõe sobre o serviço no Município.

O Projeto de Lei Nº 4878, proposto por Scarano, acrescenta à Lei 4133/2014 o seguinte parágrafo: “O serviço de taxi, apesar de ser realizado por pessoa física, poderá ter sua questão fiscal gerida por meio de uma MEI (Microempreendedor Individual), não descaracterizando a pessoalidade do serviço ou respeito aos ditames da Lei 8666/93, restando cadastro junto ao sistema de arrecadação Municipal”.

Segundo o vereador, a alteração se faz necessária porque alguns taxistas são microempreendedores individuais, fato que não permite com que eles consigam emitir nota fiscal na Prefeitura de São Sebastião do Paraíso. “Todos os taxistas são pessoas físicas autônomas, porém, alguns deles optaram por se tornar um MEI. Eles vieram me procurar porque a lei atual só permite a emissão de nota fiscal na Prefeitura através do número de CPF (Cadastro de Pessoa Física), e eles possuem CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica). Com esse projeto, eles poderão emitir suas notas fiscais sem nenhum problema”, explicou Vinício Scarano.

Por unanimidade, os vereadores aprovaram o Projeto de Lei Nº 4878 como objeto de deliberação. Assim, a proposta foi encaminhada à Comissão de Finanças, Justiça e Legislação para ser analisada. Se receber parecer favorável, o PL volta ao Plenário para votação.

A Lei 4133, criada em 21 de julho de 2014, trata da competência do Município em planejar, organizar, gerir e fiscalizar o serviço de taxi em Paraíso, bem como aplicar as penalidades e definir a política tarifária, com vistas à adequada prestação do serviço à população.

 

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