1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024
Data: 12/05/2020
Foi apresentado nesta semana o veto integral do prefeito ao projeto de lei que obriga os estabelecimentos que possuem piscina ou opções aquáticas de lazer a disporem de salva-vidas ou funcionário capacitado com o devido registro no órgão competente. O veto será analisado pela Comissão de Esporte, Lazer e Cultura da Câmara (formada pelos vereadores Vinicio Scarano, Valdir do Prado e Maria Aparecida Cerize).
Na justificativa do veto, a Prefeitura afirmou que "em que pese a boa intenção Legislativa, é de se concluir que a competência para a elaboração de projetos de lei que versem sobre matérias de relevante interesse público, in casu, sobre o bem-estar, a comodidade, a segurança dos indivíduos que frequentam piscinas, é, exclusivamente, do Poder Executivo Municipal". Portanto, haveria um vício de iniciativa, tendo em vista que caberia ao Poder Executivo elaborar e sancionar o referido projeto de lei. Além disso, pontuou que também "há uma inconstitucionalidade material, haja vista que ocorreu uma violação ao princípio da separação das funções estatais".
Na sessão ordinária, o autor da proposta, José Luiz das Graças, lamentou o veto. "A minha parte eu estou fazendo, mas dá a entender que o Poder Executivo não se preocupa com as pessoas que frequentam piscinas, pois se realmente se preocupasse, teria encaminhado o projeto junto com o veto". Junto com o vereador, Cidinha Cerize e Marcelo Morais também pediram que a Prefeitura encaminhe à Casa Legislativa o mesmo projeto de lei para que possa ser aprovado dentro das competências de cada órgão.
Noite de homenagem na Câmara Municipal
Noite de reconhecimento e celebração na Câmara Municipal de São Sebastião do Paraíso
Na noite de...