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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Audiências Públicas

 

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA ACERCA DO PROJETO DE LEI N° 5622, QUE "ALTERA, REVOGA E DÁ NOVA REDAÇÃO A DISPOSITIVOS DA LEI MUNICIPAL Nº. 2.987/2002, PLANO DE CARGOS E CARREIRAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO - MG, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS


Data: 02/04/2024

Aos dois dias do mês de abril de 2024, às 19 horas, na Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso - MG, sob a presidência do vereador José Luiz das Graças, presentes os vereadores Lisandro José Monteiro, Luiz Benedito de Paula, Marcos Antônio Vitorino, Maria Aparecida Cerize Ramos, Pedro Sérgio Delfante, Sérgio Aparecido Gomes e Vinício José Scarano Pedroso, realizou-se esta audiência pública para tratar sobre o projeto de lei n° 5622 que "altera, revoga e dá nova redação a dispositivos da lei municipal nº. 2.987/2002, plano de cargos e carreiras da prefeitura municipal de São Sebastião do Paraíso - MG, e dá outras providências.", de autoria do Executivo Municipal. Para tratar sobre o assunto, estiveram presentes o prefeito municipal, equipe técnica da prefeitura, sindicato dos servidores públicos municipais, servidores e munícipes, conforme lista de presença anexa. O Presidente José Luiz das Graças declarou aberta a audiência pública e informou, a título de esclarecimentos, que a audiência pública é uma reunião em que todos da comunidade são convidados a comparecer, dar suas opiniões e ouvir as respostas de pessoas públicas empenhadas em encontrar soluções para os problemas em questão e, em geral, realizada por uma comissão técnica a pedido de representantes políticos ou entidades interessadas. Ressaltou que o objetivo de uma audiência pública é instruir matéria legislativa, bem como tratar de assunto de interesse público relevante e, no presente caso, realizada a pedido da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação e do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais (SEMPRE-SUDOESTE). Após essa introdução, foi apresentada a justificativa para o projeto de lei em discussão, destacando algumas das propostas de alteração no plano de cargos e carreira da prefeitura municipal. Além disso, o presidente informou que o Executivo Municipal solicitou a substituição do projeto de lei, conforme Ofício nº 27/2024, e que o projeto estava acompanhado de parecer jurídico emitido pelo sindicato dos servidores públicos municipais. Ao final das considerações, o presidente solicitou ao secretário que realizasse a leitura dos ofícios recebidos dos servidores públicos municipais com sugestões apresentadas e, após a leitura, o presidente concedeu a palavra à assessoria jurídica da Câmara Municipal. Dr. Cássio de Pádua Furlan deu início explicando que a assessoria da Casa, por intermédio da Dra. Raíssa Bugança, emitiu parecer pela inconstitucionalidade do artigo 26 do projeto de lei e que ele estaria complementando as razões para essa conclusão. Dr. Cássio começou fazendo referência ao artigo 37 da Constituição Federal, que estabelece os princípios que regem a administração pública direta e indireta em todos os entes da federação. Destacou que tais princípios não são apenas recomendações, mas sim mandamentos que impõem obrigações à administração pública, conforme jurisprudência consolidada do Supremo Tribunal Federal - STF. Nesse contexto, enfatizou a importância da revisão geral anual dos servidores, um direito assegurado pela Constituição e uma obrigação dos gestores públicos. Destacou que essa revisão visa a recomposição do poder aquisitivo dos servidores, sendo um dever inarredável para os governos de todos os entes da federação. Citou um julgado recente do STF que ressaltou o dever do chefe do Poder Executivo de se pronunciar anualmente e de forma fundamentada sobre a possibilidade de reajuste ao funcionalismo. Explicou que, embora excepcionalmente possa haver situações em que não seja possível aplicar a revisão geral anual, o gestor deve justificar fundamentadamente essa decisão na data em que deveria ser aplicada a revisão. Além disso, ressaltou a ausência da lei orçamentária anual de 2025, bem como mencionou a legislação estadual de Minas Gerais que trata da divulgação do percentual acumulado do índice de revisão geral anual da remuneração dos servidores. Por fim, concluiu opinando pela inconstitucionalidade do artigo 26 do projeto de lei nº 5622. Prosseguindo, a palavra foi concedida ao presidente da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação. Com a palavra, o presidente, vereador Lisandro José Monteiro, agradeceu a presença de todos, enfatizando a importância da audiência pública para esclarecer dúvidas sobre o projeto em discussão. Expressou gratidão aos responsáveis pela elaboração do projeto, incluindo o Prefeito Marcelo, a equipe do departamento de recursos humanos liderada pela servidora Ana Carolina, e a procuradoria jurídica do município, representada pelo procurador-geral Dr. José Henrique. Lisandro destacou que, após anos de promessas, o projeto havia finalmente chegado à Casa Legislativa para ser votado. Propôs consulta à assessoria jurídica do Poder Executivo para esclarecer questões técnicas e, em seguida, que os servidores presentes pudessem esclarecer suas dúvidas. Além disso, sugeriu que, havendo concordância geral, o projeto fosse votado ainda na mesma data. Na sequência, o presidente concedeu a palavra a Renato Cassaroti Parada, secretário-geral do SEMPRE-SUDOESTE. Renato agradeceu a presença de todos e ressaltou a importância da audiência pública para que os servidores pudessem expressar suas opiniões sobre o projeto em discussão. Ele parabenizou o chefe do Executivo, a Comissão de Revisão do Plano de Carreira, o jurídico da Prefeitura e todos os envolvidos na elaboração do projeto, lembrando que era uma demanda antiga dos servidores, solicitada há mais de 10 anos pelo sindicato. Destacou os pontos positivos do projeto, como a instituição da promoção automática, a criação de cinco níveis para os cargos que compõem a estrutura da prefeitura, a reestruturação dos cargos em extinção, a criação de vagas gerais possibilitando a promoção de todos os servidores, a introdução da letra "K" para mais um nível de progressão, e a concessão da progressão no mesmo mês em que o servidor preencher os requisitos de três anos. No entanto, apontou falhas no projeto que necessitavam de ajustes. Ele ressaltou que elevar o percentual mínimo de avaliação de desempenho funcional para 80% era inconstitucional, uma vez que contrariava a norma anterior de 70%. Explicou que isso afetaria os servidores que estão prestes a completar o período para a concessão da promoção em 2025, pois até então, aqueles que alcançavam os 70% já preenchiam os requisitos para promoção. Sugeriu, então, que a exigência de 80% fosse aplicada apenas na promoção prevista para 2030, garantindo que todos estivessem cientes do novo critério mínimo com antecedência. Renato também abordou o artigo 7º do projeto, que altera o artigo 35 do plano de cargos e carreiras, estabelecendo novos critérios para a avaliação de desempenho funcional. Salientou que compreendia a prerrogativa do Executivo em modificar tais critérios, porém a alteração proposta eliminava o direito de ampla defesa e contraditório dos servidores. Destacou que a redação atual do plano de cargos e carreiras permitia que o servidor recorresse em caso de divergência entre sua avaliação e a avaliação da chefia imediata. No entanto, o projeto de lei em discussão excluía essa previsão, em desacordo com a Constituição Federal, artigo 41, III. Sugeriu, portanto, a manutenção da redação do artigo 35 do atual plano de cargos e carreiras. Além disso, ressaltou a importância de ambos, servidor e chefia imediata, participarem conjuntamente da elaboração da avaliação de desempenho. Renato abordou a proposta de alteração no artigo 81, § 2º, referente à extensão da carga horária dos servidores. Destacou que, conforme o texto, se o servidor optar por trabalhar horas adicionais, essa extensão não seria refletida em seus vencimentos, afetando também sua aposentadoria. Após a leitura do artigo, salientou que se o servidor optar pelo desconto previdenciário dessa extensão configura uma prática ilegal, segundo decisão do STF. Sugeriu, portanto, a supressão de parte do §2º do artigo 81 que permitia tal desconto, por ser considerado ilegal. Destacou, também, o artigo 26, que propunha a possibilidade de suspensão temporária da concessão da revisão geral anual dos servidores para o ano de 2025, o que, segundo ele, violava a Constituição Federal. Além disso, ressaltou que eram institutos jurídicos distintos: a revisão geral visa recompor a perda salarial devido à inflação, enquanto a promoção busca recompensar o servidor pelo seu desenvolvimento funcional. Salientou que não deviam estar vinculados, sendo injusto com os servidores que não seriam contemplados com a promoção automática. Diante disso, sugeriu a supressão do artigo 26. Renato destacou que o artigo 25 do projeto propõe que o Executivo Municipal envie em outubro à Câmara Municipal um projeto de lei definindo as atribuições e requisitos para os cargos de nível fundamental, médio e técnico, agora com cinco níveis de carreira, conseguirem a promoção. Ele ressaltou a urgência desse envio para que os servidores tenham ciência antecipada dos requisitos e possam se preparar para a promoção, que ocorrerá em janeiro de 2025. Sugeriu que o projeto seja encaminhado até maio à Câmara Municipal, permitindo que os servidores se adequem aos novos requisitos. Ele mencionou a ausência do envio do plano de cargos e carreiras da guarda civil municipal, a única categoria não incluída na promoção automática devido ao seu plano próprio. Observou que, apesar de o magistério ter seu próprio plano, já se beneficia da promoção automática. Por isso, solicitou o envio do plano da guarda civil municipal ao Poder Legislativo, de modo que até 30 de junho ele já tenha sido aprovado e sancionado, em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal. Por fim, tratou da questão do piso nacional de enfermagem, estabelecido pela Lei Federal nº 14.434/2022 para enfermeiros, técnicos e auxiliares de enfermagem. Explicou que, embora o município estivesse complementando os valores, os servidores não estavam recebendo como parte do vencimento base, mas sim por meio de um adicional. Portanto, solicitou a modificação do salário base dos profissionais. Renato encerrou sua participação reforçando a importância da correção dos erros identificados para que o projeto pudesse ser deliberado pela Casa sem prejudicar os servidores. Na sequência, o presidente José Luiz concedeu a palavra ao prefeito, Marcelo de Morais, após justificar a ausência do presidente do Sindicato dos Servidores Públicos, Dalvo Fátima, devido a motivos de saúde. O Prefeito iniciou expressando satisfação com a presença dos servidores. Em seguida, abordou os desafios enfrentados desde o início de seu mandato, como a situação pandêmica, o estado precário do maquinário e a desorganização das secretarias municipais. Em relação ao artigo 26 do projeto, esclareceu que a redação não exclui a recomposição salarial em 2025 e concordou em ajustá-la para evitar mal-entendidos, ressaltando que a interpretação do Poder Executivo diferia da apresentada na audiência pública. Reiterou o compromisso da gestão em valorizar os bons servidores e anunciou a criação da Corregedoria-Geral do Município. Abordou a necessidade de revisão do plano de carreira da guarda civil municipal e informou que será instituída uma comissão e enviado projeto de lei à Casa Legislativa, embora não pudesse atender à data previamente solicitada pelo sindicato. Quanto à mudança do valor mínimo exigido para a avaliação de desempenho, enfatizou que os servidores raramente pontuam abaixo de 70%, sendo uma exceção, e criticou a qualidade da avaliação de desempenho adotada pela prefeitura. Destacou a necessidade de valorizar os servidores da secretaria de obras, que recebem salários inferiores a outros setores da administração pública e trabalham sob condições adversas, muitas vezes sem as ferramentas necessárias. Por isso, solicitou um aumento de níveis para esses servidores visando elevar o salário-base e outras categorias também foram beneficiadas. Ressaltou que tem implementado mudanças em vários setores do município de acordo com a situação financeira, buscando atender às demandas dos servidores para melhorar seus salários. Concluiu, reafirmando o compromisso da gestão em valorizar especialmente aqueles servidores que recebem menores salários. Em seguida, o presidente José Luiz mencionou a antecipação da devolução do duodécimo, conforme firmado na inauguração da creche do bairro Alto Bela Vista. Diante disso, entregou ao prefeito o comprovante de transferência de R$1 milhão à Prefeitura Municipal, destacando que esse montante não afetará as obrigações definidas pela Câmara Municipal relacionadas à instalação de elevador e ar-condicionado. Por fim, o Prefeito agradeceu e destacou a importância do apoio do Legislativo. Prosseguindo, a palavra foi concedida ao Procurador-Geral do município, Dr. José Henrique Caldas de Pádua. O procurador iniciou cumprimentando os presentes e convidou os membros da comissão especial de análise do plano de cargos e carreiras: Ana Carolina R. P. Martins Luiz, Ângela Ferreira Nunes, Willian Frassinetti da Silva e Walquíria Caetano de Pádua Vieira, para acompanhá-lo. Ele também mencionou a ausência dos demais membros da comissão e reiterou a importância do trabalho conjunto. O procurador destacou que a comissão procurou atender a todas as categorias, mas reconheceu as limitações financeiras e a responsabilidade com o dinheiro público, o que impossibilita atender a todos de uma só vez. Quanto ao artigo 26, que trata da revisão geral para 2025, esclareceu que as promoções serão avaliadas em janeiro de 2025, e a proposta de suspensão visa evitar a acumulação da revisão geral com as promoções no mesmo mês. Enfatizou que em nenhum momento foi mencionada a ausência de recomposição salarial e expressou respeito pelos posicionamentos da assessoria jurídica da Casa e do sindicato. Pela ordem, a vereadora Maria Aparecida indagou ao procurador se, considerando suas declarações e as do prefeito, seria possível alterar a redação do artigo 26. O procurador respondeu afirmativamente, indicando que a redação poderia ser modificada para prevenir futuras controvérsias. Da tribuna, Ana Carolina expressou sua alegria ao ver todos os presentes e agradeceu pelo apoio desde o início, especialmente ao Prefeito Marcelo. Destacou a prioridade dada aos cargos menores para beneficiar os de salários mais baixos. Esclareceu que os critérios para promoção serão válidos a partir de 2024 de forma proporcional, baseados na média da avaliação de desempenho dos últimos cinco anos, com promoções automáticas a cada cinco anos.  Enfatizou que os requisitos para promoção já estão definidos, apenas detalhes específicos de cada cargo serão acrescentados, e a avaliação de desempenho será feita com base nas responsabilidades específicas de cada cargo, não sendo mais genérica. Mencionou que os agentes administrativos sempre foram valorizados, mas, em um próximo momento, haverá análise da tabela salarial para outras categorias, incluindo os gentes administrativos. Por fim, expressou gratidão por contribuir para a melhoria das condições de trabalho e destacou que a conquista pertencia a todos. Pela ordem, a vereadora Maria Aparecida solicitou esclarecimentos sobre o artigo 79, § 3º, que aborda a ampliação da jornada de trabalho para servidores com carga horária inferior a 40 horas semanais. Ela questionou se a concordância do servidor será necessária ou se será uma determinação da administração, e se o servidor terá o direito de solicitar a reversão para a jornada original. O procurador explicou que a decisão é discricionária da administração, mas deve ser justificada. Ele explicou que, caso a administração julgue necessário ampliar ou reverter a carga horária para a original, essa decisão será definida pelo gestor, podendo ser considerado o pedido do servidor. Pela ordem, o vereador Vinício Scarano expressou seus agradecimentos ao Dr. José Henrique e ao Dr. Sérgio Morigi por tê-lo recebido diversas vezes, bem como à Dra. Gabriela, cujas observações o ajudaram a entender melhorias no plano de cargos e carreiras. Ele parabenizou a Comissão e o Prefeito, enfatizando a importância de ouvir os servidores, que serão os principais beneficiados. Complementando, o Dr. José Henrique retornou à discussão sobre o questionamento da vereadora Maria Aparecida em relação ao artigo 79, §3º. Ele destacou que, caso surja uma nova demanda, o custo para o município seria menor ao ampliar a carga horária do servidor do que contratar um novo. Ele também mencionou que o artigo 80 lista critérios a serem considerados quando vários servidores solicitarem a ampliação da carga horária. Da plateia, Fabiana Aparecida Gonçalves questionou sobre o cargo de auxiliar de farmácia, que permanece extinto, e se haveria alguma mudança posteriormente. Em resposta, o prefeito informou que está em discussão com a equipe de saúde para avaliar a possibilidade de reativação do cargo ou o reenquadramento dos servidores em outro cargo que abarque as atribuições o mais próximo possível do cargo original. Ele acrescentou que esse processo está em estudo, assim como acontece com o cargo de desenhista. Em seguida, Renato Parada tomou a palavra para retificar o comentário da servidora Ana Carolina, esclarecendo que sua preocupação estava relacionada à exigência de 80% na avaliação de desempenho em vez dos 70% atualmente requeridos pelo plano de cargos e carreiras. Ele ressaltou que, como as promoções estão programadas para janeiro de 2025, seria importante garantir que os servidores não sejam prejudicados por essa mudança. Renato questionou ao procurador se a exigência de 80% seria reconsiderada para os servidores que já completaram os cinco anos necessários para a promoção. Em resposta, o procurador esclareceu que a exigência dos 80% seria aplicada proporcionalmente a partir de 2024, e que os servidores que já atingiram o período necessário para a promoção teriam sua média baseada nos 70%. Complementando, o prefeito mencionou que se houvesse consenso entre os departamentos jurídicos do Executivo e Legislativo sobre a necessidade de ajustes no texto, estes ajustes poderiam ser realizados para não inviabilizar a tramitação do projeto. Prosseguindo, Daiane Andrade questionou se a ampliação ou redução para a jornada original de trabalho seria facultativa para os servidores, enfatizando a importância de garantira liberdade de escolha. Segundo ela, a redação proposta sugere que a decisão fica a critério da administração, o que poderia gerar dúvidas quanto à liberdade do servidor. Ela defendeu a necessidade de tornar explícita na legislação essa possibilidade facultativa, para garantir o direito do servidor em decidir sobre sua jornada de trabalho de acordo com suas necessidades pessoais. Em resposta, o procurador esclareceu que a redação atual indica que a administração tem a prerrogativa de deferir ou não o início da extensão da carga horária, porém não especifica acerca da decisão sobre o término da extensão da carga horária. Diante dessa observação, mostrou-se favorável à alteração da redação do artigo para melhor esclarecer esse ponto. Na sequência, Adriana Rogeri esclareceu que a ampliação da carga horária não era uma novidade, apenas foram estabelecidos critérios no projeto para definir os servidores que teriam seus pedidos deferidos visto o interesse de muitos. Ela enfatizou que essa decisão já era tomada pela gestão por conveniência e destacou a importância de garantir que não houvesse prejuízo ao interesse público, esclarecendo que a extensão não se tratava de hora extra. Em seguida, Rildo Domingos indagou se haveria a supressão do artigo 26 ou alguma modificação em sua redação. Em resposta, o prefeito informou o desejo da gestão de manter o projeto conforme apresentado ao legislativo, deixando a cargo da Casa Legislativa decidir sobre a eventual necessidade de alteração. Complementando, o presidente da Casa expressou gratidão a todos os envolvidos no árduo trabalho de conclusão do projeto de lei, tanto do Executivo Municipal quanto da Casa Legislativa, cujo estudo dedicado possibilitava a votação do projeto tão aguardado. Salientou a importância das discussões durante a audiência pública e sugeriu que, após seu término, se reunissem para garantir que os ajustes necessários fossem feitos, visando a votação subsequente e beneficiando a todos sem desfazer o progresso já alcançado. Na sequência, Maiko Bonacini Bessa expressou sua gratidão aos membros da comissão, especialmente ao prefeito Marcelo, e ressaltou a importância de valorizar os servidores que muitas vezes são esquecidos, destacando que essa valorização contribui significativamente para o funcionamento eficaz da prefeitura. Prosseguindo, Iracildo Da Silva Oliveira expressou gratidão ao prefeito Marcelo e à comissão pelo apoio e dedicação. Destacou a importância do momento para os servidores da secretaria de obras e enfatizou sua persistência em garantir o reconhecimento dos agentes de obra. Em seguida, Maria Rejane Tenório de Araújo Santos expressou sua satisfação ao ver o projeto contemplando os servidores menos favorecidos do município e agradeceu ao prefeito por ter aceitado o trabalho da comissão, ressaltando a importância do gestor nesse processo. Em seguida, destacou seu histórico de luta sindical em três mandatos, abordando questões como assédio, falta de equipamentos e más condições dos veículos, ao mesmo tempo em que pediu reconhecimento ao esforço do sindicato no passado para melhorar as condições dos servidores e criticou a postura de alguns gestores anteriores. Nada mais havendo a tratar, o presidente José Luiz das Graças agradeceu a presença de todos e declarou encerrada a audiência pública e, para constar, eu, Noriene Aparecida Bueno Fonseca, Assistente Legislativo II, lavrei a presente ata que, após lida e aprovada, será assinada pelos vereadores que compareceram a presente audiência pública e encaminhada para publicação.

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