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São Sebastião do Paraíso, |

1º Período Legislativo - 38ª Legislatura - 2021-2024

 

Audiências Públicas

 

ATA DAAUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 5325 QUE “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO PARA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022” E PROJETO DE LEI Nº 5326 QU


Data: 22/08/2022

ATA DAAUDIÊNCIA PÚBLICA SOBRE PROJETO DE LEI Nº 5325 QUE “DISPÕE SOBRE A APROVAÇÃO DE PERCENTUAL DE SUPLEMENTAÇÃO PARA DOTAÇÕES DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022” E PROJETO DE LEI Nº 5326 QUE “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL Á DOTAÇÃO DO ORÇAMENTO-PROGRAMA DO MUNICÍPIO DE SÃO SEBASTIÃO DO PARAÍSO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022”

Aos vinte e dois dias do mês de agosto de 2022, às 18 horas, na Sala das Sessões Presidente Tancredo Neves, situada à Av. Dr. José de Oliveira Brandão Filho, 445, nesta cidade de São Sebastião do Paraíso, MG, sob a presidência do vereador Lisandro José Monteiro, do Vice-Presidente, vereador Marcos Antônio Vitorino, do 2º Vice-Presidente, vereador Juliano Carlos Reis Secretário, vereador Luiz Benedito de Paula, com a presença dos ilustres vereadores, José Luiz das Graças, Maria Aparecida Cerize Ramos, Pedro Sérgio Delfante, Sérgio Aparecido Gomes e Vinício José Scarano Pedroso e com a ausência justificada do vereador 2º Secretário, vereador Antônio César Picirilo realizou-se esta audiência pública do Poder Legislativo Municipal.O presidente declarou aberta esta audiência pública. Sobre o Projeto de Lei 5325, o presidente da Casa afirmou que o Chefe do Executivo justificou que o presente Projeto de Lei visa obter autorização para abrir créditos adicionais suplementares até o valor correspondente a 16% (dezesseis) por cento do montante previsto na Lei Municipal 4833, de 14 de dezembro de 2021 (LOA 2022), para os respectivos orçamentos que integram o orçamento geral do Município. Esta autorização se faz necessária para garantir despesas de custeio, entre outras: da folha de pagamento, material de consumo, serviços de terceiros, e ainda outros serviços que integram a manutenção de ações de caráter continuado para a municipalidade, até o encerramento do exercício. Ressaltou que referidos valores foram apurados através da análise da execução até a competência 07/2022 e projeção para o encerramento do exercício, e que as suplementações correrão por conta de recursos próprios e vinculados do Município. Esclareceu ainda que o valor acima solicitado no montante de R$ 46.748.396,31, corresponde a aproximadamente 16,00% do valor total do orçamento da despesa da Prefeitura para 2022, qual seja, R$292.759.512,00. Lisandro afirmou que este projeto recebeu o parecer pela possibilidade jurídica de tramitação e votação do projeto, após a realização desta audiência pública, bem como, parecer contábil com suas avaliações sobre o mesmo. Sobre o Projeto de Lei 5326, o presidente da Casa afirmou que, conforme justificativa do Chefe do Executivo Municipal, visa o presente projeto obter autorização legislativa para a abertura de Crédito Adicional Especial resultante do excesso de arrecadação, considerando-se ainda, a tendência de excesso do exercício, em até o limite projetado, para ocorrer às despesas referentes aos convênios celebrados com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, objetivando a conjugação de esforços, com atuação harmônica e sem intuito lucrativo, mediante a ampliação do regime de colaboração entre Estado e Município na organização do sistema público de ensino, conforme relacionado nos convênios com o Estado de Minas: - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000379/2022/SEE – Objetivando a construção de uma quadra na escola que será construída no bairro Jardim Diamantina, no valor R$ 566.933,87 (quinhentos e sessenta e seis mil e novecentos e trinta e três reais e oitenta e sete centavos); - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000812/2022/SEE – Objetivando a aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar, no âmbito do Programa de Fortalecimento das Escolas Municipais, no valor de R$749.892,50 (setecentos e quarenta e nove mil, oitocentos e noventa e dois reais e cinquenta centavos); - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261001163/2022/SEE – Objetivando a aquisição de veículos para o transporte escolar (01 van escolar – 01 ônibus escolar rural – 02 ônibus escolar urbano), no âmbito do Programa de Fortalecimento das Escolas Municipais, no valor de R$ 1.321.400,00 (hum milhão e trezentos e vinte e um mil e quatrocentos reais); - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261000645/2022/SEE – Objetivando a construção de quadra poliesportiva na Escola Municipal Ibrantina Amaral, no âmbito do Programa de Fortalecimento das Escolas Municipais, no valor de R$ 755.531,42 (setecentos e cinquenta e cinco mil e quinhentos e trinta e um reais e quarenta e dois centavos); - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261001389/2022/SEE – Objetivando a aquisição de mobiliário e/ou equipamento escolar, no valor de R$ 149.310,00 (cento e quarenta e nove mil, trezentos e dez reais); - CONVÊNIO DE SAÍDA Nº 1261001680/2022/SEE – Objetivando a construção da sede da Superintendência Regional de Ensino de São Sebastião do Paraíso, no valor de  R$ 5.035.060,20 (cinco milhões e trinta e cinco mil e sessenta reais e vinte centavos). Lisandro afirmou ainda que o prefeito informou que o projeto está adequado com a Lei Orçamentária Anual, e que tais despesas atendem às diretrizes, objetivos e prioridades estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias e no Plano Plurianual, não infringindo quaisquer disposições nelas contidas.Da mesma forma, este projeto recebeu o parecer pela possibilidade jurídica de tramitação e votação do projeto, após a realização desta audiência pública. Do ponto de vista contábil, o projeto de lei apresenta os requisitos básicos identificando origem e destinação de recursos, por meio de lei especifica a ser aprovada pela Câmara, com devida justificativa, conforme exige o artigo 43 de Lei nº 4.320/64. Finalizou a ilustre servidora desta Casa Legislativa, com suas considerações contábeis que foram juntadas ao projeto para análise da Comissão de Finanças, Justiça e Legislação para emissão de parecer. Nada mais havendo a tratar, o presidente declarou encerrada a audiência. E, para constar, eu, Fábio Montório Souto, Assessor Técnico Parlamentar I, lavrei a presente Ata que, depois de lida e aprovada, será assinada pelos vereadores que compareceram à presente audiência e encaminhada para publicação.

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